IVA na construção passa a 6%? O que muda (e o que não muda) para quem quer construir uma casa modular
O pagamento dos habituais 23% permanece
Nos últimos dias, muito se tem falado sobre a proposta de reduzir o IVA da construção para 6% em determinados tipos de habitação. A notícia ganhou destaque, gerou entusiasmo, mas, principalmente, criou muitas dúvidas entre quem planeia construir casa.
Na MDH, acreditamos que a informação deve ser clara, prática e útil. Por isso, reunimos aqui tudo o que precisa de saber sobre este tema, incluindo um ponto essencial:
mesmo com a nova proposta, o cliente continuará a pagar inicialmente os habituais 23% de IVA.
Vamos por partes.
O que diz a proposta?
Segundo a proposta apresentada na Assembleia da República, o IVA poderá ser reduzido para 6% em casos específicos:
- Habitação para venda a preço condicionado;
- Habitação para arrendamento acessível;
- Construção própria que cumpra critérios definidos pelo Estado.
Ou seja, a medida não se aplica automaticamente a todas as casas, nem a todos os tipos de construção.
E há um ponto importante sobre prazos: este regime só se aplica a operações urbanísticas iniciadas a partir de 23 de setembro de 2025. Isto significa que processos entregues antes dessa data não serão abrangidos pelo IVA reduzido, mesmo que cumpram outros requisitos.
E para quem vai construir a sua casa modular num terreno próprio?
Aqui está o ponto mais importante: mesmo que a lei avance, o cliente terá sempre de pagar inicialmente o IVA a 23%.
Posteriormente, e caso reúna todos os requisitos legais, poderá pedir ao Estado o reembolso da diferença, até perfazer o valor equivalente à taxa reduzida (6%).
Isto significa que:
- A MDH, como qualquer empresa de construção, tem obrigação legal de cobrar IVA a 23%;
- A eventual devolução depende unicamente do Estado e dos critérios que venham a ser definidos;
- O processo de reembolso será feito pelo proprietário, não pela empresa construtora.
Porque é que isto acontece?
O regime fiscal português determina que:
- As empresas aplicam sempre a taxa de IVA em vigor (23% no caso da construção);
- A redução ou restituição do IVA só pode ser feita a posteriori e por via de pedido do cliente aos serviços do Estado.
Este mecanismo existe para garantir controlo fiscal e transparência nos apoios.
O que esta proposta pode significar para o futuro?
Se esta medida for aprovada e implementada, poderá tornar a construção de habitação mais acessível para muitas famílias, especialmente se os critérios forem abrangentes.
A redução da taxa efetiva de IVA
poderá representar poupanças significativas, mas tudo dependerá da versão final da lei e dos requisitos de elegibilidade.
O compromisso da MDH
Enquanto aguardamos decisões definitivas, na MDH continuamos focados no que nos cabe:
- Transparência total no processo;
- Acompanhamento próximo dos clientes;
- Informação atualizada sempre que houver alterações legislativas;
- Construção de casas modulares eficientes, duráveis e energeticamente superiores.
Quando a lei estiver fechada, partilharemos novamente todos os detalhes para que cada cliente possa compreender exatamente o impacto no seu projeto.
Conclusão
A proposta de IVA a 6% é uma óptima notícia, mas ainda não é aplicável a todos os casos e não altera o procedimento de pagamento inicial, que continua a ser feito à taxa de 23%.
Além disso,
só incluirá processos que dêm entrada na câmara a partir de 23 de setembro de 2025.
Para já, o mais importante é manter-se informado e contar com parceiros que esclareçam o processo de forma simples e transparente. É isso que continuamos a garantir.








